Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:778/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL 002/2021-SRP QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PECAS MECÂNICAS, ELÉTRICAS, ELETRÔNICAS, MOTOR E ACESSÓRIOS, COMPONENTES DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS E/OU ORIGINAIS.
3. Representado:EDNA LOURENCA ARRUDA DA CUNHA - CPF: 88424138104
LUCAS BEZERRA DA SILVA - CPF: 04889321144
MANOEL FRANCISCO DE MOURA - CPF: 85177164187
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
8. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 414/2022-SEPLE

Sessão 11ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 14/03/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro ALBERTO SEVILHA
Decisão RESOLUÇÃO Nº 105/2022
Julgamento ARQUIVAR. EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

O Conselheiro Alberto Sevilha (Relator) apresentou voto pelo arquivamento da Representação, sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do objeto.

 

Divergiu, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos pela procedência da Representação sem aplicação de penalidades, por considerar que os jurisdicionados cooperaram com a atuação fiscalizatória do TCE e promoveram o cancelamento/revogação do Edital, após a instauração do contraditório com a concessão da medida cautelar.

 

Seguiu a divergência, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

 

Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes.

 

Vencidos, os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho.

 

Lavra a Decisão, o Conselheiro Alberto Sevilha (Relator).

Observação Após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de Protocolo Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 22 do mês de março de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 24/03/2022 às 16:01:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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